Registos de aquisição e hipoteca ficam isentos de emolumentos na primeira aquisição de habitação por jovens até 35 anos
Em complemento à isenção de IMT e imposto de selo na aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos, o Decreto-lei 48-D/2024, de 31 de julho, estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo bancário concedido para aquela aquisição. O diploma entra em vigor e produz efeitos a partir de 1 de agosto.
Ver maisIsenção de IMT e imposto de selo na compra de habitações por jovens entra em vigor
Medida 25 do "Construir Portugal"
No uso da autorização legislativa concedida pela lei 30-A/2024, de 20 de junho, foi publicado o DL 48-A/2024, de 25 de julho, que entra em vigor a 1 de agosto. O diploma isenta de IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e de IS (imposto do selo) a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Este diploma concretiza a medida 25 do "Construir Portugal" . Acompanhe a concretização legal das medidas do "Construir Portugal" no histórico legislativo da habitação em 2024.
Ver mais1º Direito – foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova um segundo reforço da dotação nacional do programa
Medida 10 do "Construir Portugal"
A Resolução do Conselho de Ministros 90-A/2024, de 17 de julho, aprova um segundo reforço da dotação nacional do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, até ao limite de 400 milhões de euros (a que acresce o IVA) e autoriza Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais.
O Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, mais conhecido como 1º Direito, destina-se a obter 26 mil habitações até 2026 e é financiado a fundo perdido, até ao limite de ...., pelo PRR. O financiamento europeu já tinha sido reforçado com uma dotação nacional de 390,5 milhões de euros, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-B/2024, de 28 de março (aprovada pelo governo anterior em 21 de março).
Ver maisEstado passa a conceder garantia pessoal a jovens para compra a crédito da primeira habitação
Medida 24 do "Construir Portugal"
Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei 44/2024, que estabelece as condições de concessão de garantia pessoal, pelo Estado, para a primeira aquisição de habitação própria e permanente por parte de jovens até aos 35 anos. A garantia visa permitir que a instituição de crédito financie a totalidade do preço, satisfazendo o remanescente que, por recomendação prudencial do Banco de Portugal, não é financiado pelo banco.
Ver maisSenhorios com rendas antigas já podem pedir ao IHRU uma compensação financeira
Já é possível aos senhorios com rendas antigas pedir uma compensação financeira pelas limitações a que estão sujeitos na atualização da renda. O modelo da compensação, prevista no âmbito do pacote “Mais Habitação”, do anterior governo, foi estabelecido pelo decreto-lei 132/2023, de 27 dezembro. Trata-se de uma contrapartida para a impossibilidade de aumentar livremente as rendas de contratos anteriores a 1990 que não transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU). O valor da compensação é a diferença entre o valor da renda mensal (*) e o valor correspondente a 1/15 do VPT do locado, fracionado em 12 meses.
Ver maisAlargamento do acesso ao Programa Porta 65 Jovem
Medida 26 do "Construir Portugal"
Foi hoje publicado o Decreto-lei 42/2024, que alarga o acesso ao Programa Porta 65 Jovem, um programa de apoio ao arrendamento por jovens. Passa a permitir-se a candidatura de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, e elimina-se a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura. Ao mesmo tempo, adapta-se o procedimento das candidaturas, passando o apoio a ser concedido antes da celebração do contrato de arrendamento. Além disso, o sistema de candidatura passa a ser de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar.
Esta alteração concretiza a medida 26 do "Construir Portugal".
Ver maisFim do arrendamento forçado de casas devolutas e atualização do apoio à renda
Medidas 13 e 29 do "Construir Portugal"
Foi hoje publicado e entra amanhã em vigor o decreto-lei 43/2024, que revoga a extensão do arrendamento forçado às habitações devolutas, uma das medidas mais polémicas do pacote “Mais Habitação” do governo anterior. O mesmo diploma estende o apoio extraordinário ao pagamento de renda, criado pelo governo anterior. Este apoio, destinado a arrendatários com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao limite do 6º escalão do IRS, incluía apenas contratos celebrados até 15 de março de 2023. O diploma hoje publicado alarga o apoio a contratos celebrados após essa data, desde que cumpram algumas condições, e cumpre duas das 30 medidas do pacote "Construir Portugal".
Ver maisNovas regras sobre o IVA em projetos financiados pelo PRR
Entrou hoje em vigor a Portaria n.º 170-A/2024/1, de 21 de junho, que visa acelerar o processo de recuperação do IVA em despesas de execução de projetos exclusivamente financiados pelo PRR, o qual não admite este custo. Este tema é da maior importância para os beneficiários finais, nomeadamente para os municípios que realizem despesas com IVA incluído em projetos financiados pelo PRR.
Ver maisGoverno autorizado a isentar de IMT e imposto do selo a compra de habitação por jovens até aos 35 anos
Medida 25 do "Construir Portugal"
Foi hoje publicada a lei 30-A/2024 que autoriza o Governo a isentar de IMT e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. O Governo tem agora 180 dias para aprovar e promover a publicação das necessárias alterações ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Código do Imposto do Selo. Este diploma visa dar cumprimento à medida 25 do pacote "Construir Portugal".
Ver mais1º Direito – foi publicada a portaria que cria o “Termo de responsabilidade” para desbloquear candidaturas municipais pendentes
Medida 10 do "Construir Portugal"
Foi publicada no dia 7 de junho no Diário da República Eletrónico, para entrar em vigor no dia 11, a portaria 160-A/2024/1, que cria um termo de responsabilidade a subscrever pelos municípios que tenham submetido candidaturas ao financiamento pelo PRR do programa 1º direito. Esta solução tinha sido anunciada em 10 de maio por Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação, como um “ovo de Colombo” para desbloquear milhares de candidaturas municipais submetidas e não aprovadas. Esta portaria foi retificada em 15 de julho pela Declaração de Retificação 28/2024/01.
Ver mais