Fim do arrendamento forçado de casas devolutas e atualização do apoio à renda

Medidas 13 e 29 do "Construir Portugal"

O Contador, DRE

Foi hoje publicado e entra amanhã em vigor o decreto-lei 43/2024, que revoga a extensão do arrendamento forçado às habitações devolutas, uma das medidas mais polémicas do pacote “Mais Habitação” do governo anterior. O mesmo diploma estende o apoio extraordinário ao pagamento de renda, criado pelo governo anterior. Este apoio, destinado a arrendatários com taxa de esforço superior a 35% e rendimentos até ao limite do 6º escalão do IRS, incluía apenas contratos celebrados até 15 de março de 2023. O diploma hoje publicado alarga o apoio a contratos celebrados após essa data, desde que cumpram algumas condições, e cumpre duas das 30 medidas do pacote "Construir Portugal".

O preâmbulo do DL 43/2024 considera que uma quantidade significativa de contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 data foram cessados por iniciativa dos respetivos senhorios e sucedidos por novos contrato, com o mesmo objeto e as mesmas partes. Alguns arrendatários deixaram por isso de poder beneficiar do apoio, que é agora estendido a todos os locatários com contratos de arrendamento em vigor que cumpram três condições: o contrato de arrendamento anterior ter cessado, por iniciativa do senhorio; o contrato em vigor dizer respeito ao mesmo locatário e ao mesmo imóvel; e destinar-se a habitação permanente e domicílio fiscal do respetivo arrendatário ou subarrendatário. Mantêm-se os limites da taxa de esforço e rendimento anual para os beneficiários deste apoio à renda.

Com esta publicação, o governo cumpre duas medidas do pacote “Construir Portugal”:

Medida 13 - Revogação do arrendamento forçado

Medida 29 - Agilização dos programas de subsídio de renda, eliminando as restrições, designadamente nas caducidades