1º Direito – foi publicada a portaria que cria o “Termo de responsabilidade” para desbloquear candidaturas municipais pendentes
Medida 10 do "Construir Portugal"
Foi publicada no dia 7 de junho no Diário da República Eletrónico, para entrar em vigor no dia 11, a portaria 160-A/2024/1, que cria um termo de responsabilidade a subscrever pelos municípios que tenham submetido candidaturas ao financiamento pelo PRR do programa 1º direito. Esta solução tinha sido anunciada em 10 de maio por Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação, como um “ovo de Colombo” para desbloquear milhares de candidaturas municipais submetidas e não aprovadas. Esta portaria foi retificada em 15 de julho pela Declaração de Retificação 28/2024/01.
Com efeito, o pacote “Construir Portugal” apresentado nesse dia refere que, para o objetivo de 25 mil casas a financiar pelo PRR, havia em 10 de maio 53.927 casas candidatadas e 40.327 em análise. A entidade responsável para análise e aprovação das candidaturas é o IHRU.
Na nova portaria, o governo reconhece que “houve um elevado número de candidaturas submetidas até ao término do prazo previsto no Aviso n.º 01/CO2 i01/2021”. Reconhece também que se torna “premente agilizar o processo de análise e de aprovação das candidaturas que se encontrava previsto”.
A 2ª republicação do Aviso n.º 01/CO2 i01/2021, de 10 de julho de 2023, previa duas fases de submissão de candidaturas. A 1ª fase terminou em 31 de março passado; só haverá fases subsequentes, segundo o mesmo aviso, “de acordo com a dotação orçamental disponível” e “se a relação entre o valor da dotação disponível e o número de candidaturas a financiamento em condições de aprovação assim o justificar”.
Com esta publicação, o governo cumpre uma medida do pacote “Construir Portugal”:
Medida 10 - Desbloqueio de 25.000 casas do PRR com adoção de termo de responsabilidade das Câmaras Municipais, de modo a acelerar os processos