Governo autorizado a isentar de IMT e imposto do selo a compra de habitação por jovens até aos 35 anos

Medida 25 do "Construir Portugal"

O Contador, DRE

Foi hoje publicada a lei 30-A/2024 que autoriza o Governo a isentar de IMT e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. O Governo tem agora 180 dias para aprovar e promover a publicação das necessárias alterações ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Código do Imposto do Selo. Este diploma visa dar cumprimento à medida 25 do pacote "Construir Portugal".

 

Esta lei decorre da aprovação parlamentar da proposta de lei 6/XVI/1 do Governo, entrada no Parlamento em 3 de junho e aprovada em votação final global no dia 12 de junho, com a seguinte votação: Contra: PCP, L; Abstenção: PS, BE; A Favor: PSD, CH, IL, CDS-PP, PAN.

A autorização legislativa do Parlamento para estas alterações fiscais resulta de as decisões sobre impostos pertencerem ao conjunto de matérias de reserva relativa da competência legislativa da Assembleia da República (artigo 165.º da Constituição). Isto significa que o Governo só pode criar ou alterar impostos com autorização do Parlamento.

Com esta publicação, o governo tem condições para vir a cumprir uma medida do pacote “Construir Portugal”:

Medida 25 - Isenção IMT e IS jovem: isenção dos jovens até aos 35 anos nos imóveis até ao 4º escalão (até 316 mil euros)