Estado passa a conceder garantia pessoal a jovens para compra a crédito da primeira habitação

Medida 24 do "Construir Portugal"

O Contador, DRE

Foi hoje publicado em Diário da República o decreto-lei 44/2024, que estabelece as condições de concessão de garantia pessoal, pelo Estado, para a primeira aquisição de habitação própria e permanente por parte de jovens até aos 35 anos. A garantia visa permitir que a instituição de crédito financie a totalidade do preço, satisfazendo o remanescente que, por recomendação prudencial do Banco de Portugal, não é financiado pelo banco.

Os jovens que pretendam esta garantia têm de ter domicílio fiscal em Portugal e rendimentos anuais que não ultrapassem o limite máximo do 8º escalão de IRS (81 199 €). Ficam excluídos desta vantagem os que já sejam proprietários de habitação, bem como as habitações de valor superior a 450 mil euros. A garantia estatal, por seu turno, não pode ultrapassar 15% do valor da compra.

Cabe agora ao governo regulamentar este decreto-lei no prazo de 60 dias.

O diploma concretiza a seguinte medida do pacote “Construir Portugal”:

Medida 24 - Garantia Pública aos jovens para viabilizar o financiamento bancário