Registos de aquisição e hipoteca ficam isentos de emolumentos na primeira aquisição de habitação por jovens até 35 anos
O Contador, DRE
Em complemento à isenção de IMT e imposto de selo na aquisição de habitação por jovens até aos 35 anos, o Decreto-lei 48-D/2024, de 31 de julho, estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo bancário concedido para aquela aquisição. O diploma entra em vigor e produz efeitos a partir de 1 de agosto.