Presidente da República promulgou decreto-lei do Governo que altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

O Contador, Presidência da República

O Presidente da República promulgou ontem um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 28 de novembro passado que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) . O diploma visa, segundo o governo, permitir o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação, através de um regime especial de reclassificação de solo rústico como solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou de valor moderado (conceito novo, que resulta da ponderação de valores medianos dos mercados local e nacional e é superior ao atual conceito de habitação acessível). Este regime excecional de alteração do uso do solo será aplicável por deliberação dos órgãos municipais, não abrangendo as áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, conservação da natureza e elevado potencial agrícola.

"Apesar de constituir, segundo o comunicado de Belém, um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local", o Presidente promulgou o diploma "atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação."

O diploma é uma alternativa à medida 3 do "Construir Portugal", texto programático do XXIV Governo para a habitação, que prometia alterar a Lei de Solos para esse fim. O que o governo fez foi prosseguir o mesmo objetivo por simples decreto-lei, sem passar pela AR e pelo escrutínio público.

A equipa do Contador regista esta "entorse significativa" (a palavra é feminina) do regime de ordenamento e planeamento do território e aguarda a publicação em Diário da República do diploma para o poder avaliar, dado que o seu texto não foi tornado público, embora tenha sido submetido a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e outras entidades.

Para perceber como se chegou a esta "entorse", veja os nossos mapas comparativos com as principais alterações à lei de solos de 2014 e ao RJIGT de 2015.