Comissão Europeia recomenda que Portugal avance com o controlo das rendas e limite o alojamento local.

Notícias de hoje em toda a comunicação social informam que a Comissão Europeia considera que Portugal não está a resolver a crise habitacional e deve implementar uma nova estratégia. Segundo a Antena 1, no mais recente recente relatório da Comissão é pedida ao Governo uma nova estratégia para dar resposta à falta de casas a preços acessíveis no mercado imobiliário. Bruxelas recomenda medidas concretas, como o controlo de rendas e limites no alojamento local.
Recorde-se que parte das medidas sugeridas por Bruxelas constava do pacote lançado pelo Governo socialista, no âmbito do "Mais Habitação, mas foram revogadas pelo primeiro Governo de Luís Montenegro, seguindo a sua estratégia "Construir Portugal".

As medidas referidas fazem parte do Relatório sobre Portugal - 2025, um documento elaborado pelos serviços da Comissão que acompanha a proposta da Comissão de Recomendação do Conselho sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais de Portugal.

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Manifesto

Caderno Reivindicativo de Emergência para o problema da habitação em Portugal - projeto da Plataforma Casa para Viver

Plataforma Casa para Viver, Subscrição do Caderno Reivindicativo

 

O espaço aberto do Contador acolhe e divulga artigos, tomadas de posição e documentos que nos sejam remetidos por cidadãos, organizações e especialistas em torno do direito à habitação e das grandes desigualdades que persistem na garantia desse direito a todos em Portugal.

O Caderno Reivindicativo de Emergência para o problema da habitação em Portugal que aqui se divulga é da responsabilidade da Plataforma Casa para Viver que "reúne diversos setores da sociedade para denunciar o agravamento da crise habitacional e exigir medidas públicas sólidas, baseadas na justiça social e no direito à cidade". A equipa do Contador foi contactada pelo movimento Porta a Porta, que integra a Plataforma Casa para Viver, com pedido de divulgação deste documento aberto à subscrição dos interessados.

 

 

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Relatório da CNA considera "crítica" a meta de 26 mil fogos públicos do PRR até junho de 2026

O Contador, Relatório 1/2015 da CNA

A Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR (CNA), no seu mais recente relatório, considera “crítica” a meta de entrega às famílias de 26.000 fogos até junho de 2026. Esta meta foi definida no PRR no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, mais conhecido como 1º Direito.

Segundo os dados do IHRU disponibilizados à Comissão, dos 21.162 fogos atualmente contratualizados com os municípios, apenas 1.950 já foram entregues. O maioria dos restantes encontra-se ainda em fases iniciais (em obra, concurso ou anteriores). Há ainda um total de 1.218 fogos a aguardar a assinatura da respetiva contratualização com os municípios.

Estes números contrastam com a estimativa das carências identificadas pelos municípios nas suas Estratégias Locais de Habitação, num total de 143.283 habitações, segundo dados atualizados do IHRU disponibilizados à Comissão, representando um aumento de 6.483 face ao diagnóstico inicial.

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Auditoria do Tribunal de Contas sobre benefícios fiscais dos fundos imobiliários identifica mais de 1.700 M€ isentos de IRC

O Contador, Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TC) divulgou ontem o relatório da auditoria aos benefícios fiscais aplicáveis aos fundos imobiliários, realizada, a pedido da Assembleia da República. Além do panorama geral, em 31 de dezembro de 2023, sobre a composição, valores sob gestão e património detido pelos fundos imobiliários, o TC apresenta os valores dos rendimentos e custos destes fundos entre 2020 e 2022, apurando um total de 1.743 M€ de rendimentos isentos de IRC pelo regime dos benefícios fiscais em vigor.

O TC considera que a sua avaliação a este regime ficou comprometida pelo facto de a Autoridade Tributária não apurar a receita que deixou de ser cobrada e assinala que os procedimentos de controlo tributário não são suficientes para assegurar que só os fundos abrangidos beneficiam do regime de tributação mais favorável em vigor.

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Acessibilidade à habitação na União Europeia - abril de 2025

Portugal é o país com pior acessibilidade à habitação na Europa

O Contador, Eurostat

Portugal tem a pior relação entre o preço das casas e o rendimento familiar per capita, segundo os últimos dados do Eurostat, divulgados no dia 8 de abril. O indicador utilizado é o rácio preço/rendimento normalizado na habitação, que compara o valor atual desse rácio com o seu valor médio de longo prazo, calculado desde 2000 até aos dados mais recentes disponíveis. Um rácio de 100 pontos significa que o valor atual é igual à média de longo prazo.

A imagem ao lado, com base na última atualização do Eurostat, mostra que Portugal e o Luxemburgo são os únicos países em que o rácio preço/rendimento normalizado para a habitação ultrapassava, à data, o limite de 120 pontos. Na verdade, Portugal tinha o pior indicador, com 127,6 pontos, ficando o Luxemburgo um pouco abaixo, com 122,5.

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Publicada Lei 53-A/2015 que alterou por apreciação parlamentar o Decreto-lei 117/2024, que visava reclassificar solo rústico como solo urbano

DRE

Foi hoje publicada a Lei 53-A/2025 que alterou, por apreciação parlamentar requerida por 4 partidos (BE, PCP, Livre e PAN), o Decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que por sua vez alterava, pela sétima vez, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conhecido como RJIGT, revisto em 2015 pelo DL 80/2015, de 14 de maio. Termina assim um processo legislativo conturbado, conhecido na opinião pública como alteração à lei dos solos, aberto por um diploma que pretendia simplificar a reclassificação de solo rústico como urbano para embaratecer o preço do solo para construção à custa do equilíbrio no ordenamento do território. Promulgado pelo PR como uma "entorse legislativa", coube ao Parlamento, depois de uma alargada contestação pública, alterar o famigerado DL 117/2024 e recuperar conceitos básicos do regime dos planos territoriais. A redação dada ao RJIGT pela lei hoje publicada produz efeitos a 31 de dezembro de 2024, ou seja, anula tudo o que possa ter sido feito entre essa data e a data de hoje com base na redação anterior do DL 117/2024.

A equipa do Contador registou as posições de inúmeros cidadãos e organizações sobre o DL 117/2024 no dossier temático sobre a lei dos solos. Aceda também às alterações aprovadas pela AR ao Decreto-lei 117/2024, resumidas pelo Contador.

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Após a polémica sobre a "lei de solos"

Presidente da República promulga alteração ao DL 117/2024 aprovada pela AR

Foi ontem promulgado pelo Presidente da República o Decreto da Assembleia da República n.º 56/XVI, que alterou, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, o qual tinha alterado o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.

O decreto 56/XVI da AR, que tinha sido publicado no Diário da Assembleia da República no dia 13 de março, mereceu do Presidente da República a seguinte nota de promulgação:

"Apesar de o presente diploma manter derrogações ao regime geral e de matérias que aflora sobre combate à corrupção carecerem de maior substância e desenvolvimento, atendendo às profundas alterações introduzidas por iniciativa do Partido Socialista, com apoio do Partido Social Democrata, que afastam objeções suscitadas sobre o diploma anterior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

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Figura 1 - 1º direito - valor aprovado e valor pago

Painel 1º direito - balanço e perspetivas

Novo "dashboard" criado em março de 2025

O Contador

O painel 1º Direito: Balanço e perspetivas é um novo dashboard criado pelo Contador em Março de 2025, que reúne informações antes dispersas em dois dashboards diferentes do Contador (Os programas do IHRU no PRR e o Banco de soluções do 1º Direito), que deixam de ser atualizados. Pela primeira vez, divulgamos dados de contratualização e de pagamentos a nível de candidatura, incorporando dados públicos sobre pagamentos do IHRU aos promotores das candidaturas aprovadas e permitindo perceber melhor a dinâmica do 1º Direito.

Com os dados públicos disponíveis de 20 de fevereiro de 2025, o painel permite, por exemplo, como ilustrado na figura 1, ver o fosso entre o valor aprovado e o valor pago por reembolso.

Veja em baixo como se estrutura este novo painel e como navegar nele.

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Opinião

IVA na Reabilitação Urbana - Consequências da vitória do Fisco

João Correia, Território

Foi noticiado no fim de semana que o Fisco vence disputa do IVA nas obras de reabilitação urbana, mas com ganhos limitados. Esta decisão tem impacte relevante nas operações de reabilitação, nomeadamente se o IVA a ser cobrado for à taxa máxima (23%) e não na taxa reduzida (6%).

Esta é uma decisão que levanta variadas questões quer do ponto de vista urbanístico quer do ponto de vista jurídico. Deixando as análise jurídicas para os devidos especialistas, creio que a leitura da legislação não é clara. Assim deveria ser resolvido com ajustes à legislação.

Sem prejuízo do sucesso da reabilitação urbana nas cidades e vilas, há ainda muito por reabilitar e regenerar. Pelo que incentivos fiscais como um IVA reduzido tenderá a ser bastante relevante.

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Parque Cidades do Tejo - o que está previsto e o que está omisso

O Contador

O projeto Parque Cidades do Tejo foi apresentado pelo Governo, no passado dia 28 de março, aos presidentes dos 18 Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e ao presidente da Câmara de Benavente. O projeto, segundo o comunicado do governo, visa “transformar o arco ribeirinho numa grande metrópole em que o rio funciona como elo de ligação dos territórios em vez de os separar”. Abrange as duas margens do Tejo numa operação única, de coordenação centralizada, equivalente a 55 vezes a Parque Expo e uma área total de 4.500 hectares de intervenção urbanística e infraestruturas.

Trata-se de um verdadeiro megaplano, que além de requalificar e regenerar territórios, quer “promover a economia circular, a habitação, o emprego e o aumento dos transportes públicos através do reforço das infraestruturas” e dar “uso, vida e futuro a terrenos públicos nas margens do Tejo que há muitos anos estão totalmente desaproveitados”.

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Foi hoje publicado o DL 44/2025 que altera o Programa 1º Direito e cria um regime especial de financiamento de candidaturas não abrangidas pelo PRR

O Contador, DRE

Foi hoje publicado o DL 44/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. O novo diploma aprova um regime especial de financiamento para as candidaturas apresentadas no âmbito do PRR mas que não foram abrangidas por extravasarem a meta de 26 000 habitações. Além disso, prevê a conversão e comparticipação, fora do PRR, das candidaturas aprovadas que se tenham deparado com vicissitudes que ponham em causa a finalização do processo até junho de 2026, data limite para conclusão do PRR.

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AR altera processo de reclassificação de solo rústico como urbano aprovado pelo governo

O Contador

A AR aprovou, no passado dia 28 de fevereiro, alterações relevantes ao decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, conhecido como “alteração à lei de solos”, que visava facilitar a classificação de solo rústico como solo urbano com o pretexto de promover habitação a “valor moderado”. Com efeito, o custo do solo tem um peso importante no custo final da habitação e o solo rústico, onde não se pode construir, é sempre muito mais barato que o solo urbano. Mas o diploma desencadeou um coro de críticas, de especialistas e da opinião pública, e quatro partidos (BE, PCP, Livre e PAN) pediram a sua apreciação pelo Parlamento. Esses partidos propuseram a revogação imediata do diploma, que foi rejeitada (votos contra das bancadas do governo, do CH e da IL, abstenção do PS e votos favoráveis dos restantes partidos e de 4 deputados socialistas). O diploma baixou depois à 6ª Comissão para alterações na especialidade. É esse processo que chega agora ao fim, com a aprovação pelo PS e PSD de um texto final que inclui alterações exigidas pelo PS e aceites pelo governo.

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Análise de impacto do "valor moderado" de venda de habitação em 300 dos 308 municípios portugueses

O arquiteto Aitor Varea Oro, investigador da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, efetuou uma análise de impacto do conceito de "habitação de valor moderado", criado pelo recente Decreto-lei 117/2024, nos municípios portugueses.

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Quem consegue pagar uma habitação de “valor moderado”?

O arquiteto Nuno Travasso, do Departamento de Arquitetura da Universidade de Coimbra, realizou uma análise para aferir se o conceito de “valor moderado”, instituído pelo Decreto-lei 117/2024, permite atingir, como pretendido, “preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias”

O autor toma como exemplo a aquisição de um apartamento de 90m2 por um casal jovem, com rendimento correspondente à mediana do município, através de um crédito a 100%, garantia pública para crédito jovem, por 35 anos, com taxa variável, Euribor a 6 meses, e prestação reduzida.

Recorrendo aos dados mais recentes do INE, o autor demonstra a grande distância que há entre o “valor moderado” do decreto-lei e a capacidade financeira das famílias portuguesas.

Traduzindo os seus cálculos em taxa de esforço, constata que em cerca de metade dos municípios do continente só 20% das famílias conseguiriam aceder a essa habitação sem entrar em sobrecarga, isto é, sem ultrapassar o limite de 35% da taxa de esforço estabelecido pelo Programa de Arrendamento Acessível.

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Habitação acessível na Europa é hoje debatida em Bruxelas

Realiza-se hoje em Bruxelas uma conferência sobre a atual crise habitacional e as medidas que podem ser tomadas a nível da UE para a enfrentar. Trata-se de uma iniciativa conjunta do Parlamento Europeu, através da sua Comissão da Crise da Habitação na UE, recentemente criada, presidida pela deputada Irene Tinagli, e da Comissão Europeia, representada pelo Comissário Europeu para Energia e Habitação, Dan Jørgensen. Um relatório sobre este tema será apresentado ainda este ano ao Parlamento Europeu pela Comissão da Crise da Habitação.

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Alterações na especialidade ao DL 117/2024 - ou como tentar endireitar a sombra de um vara torta

texto revisto

A votação da especialidade das propostas de alteração ao Decreto-lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, em apreciação parlamentar na 6ª Comissão (Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação) foi adiada para dia 26 de fevereiro. O diploma provocou uma onda de críticas na opinião pública por pretender que mais solos rústicos possam ser reclassificados como urbanos de forma expedita para neles ser permitida a construção de habitação.

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Figura 1 - Índice de acessibilidade habitacional nos países da OCDE

Portugal é país da OCDE onde é mais difícil comprar casa: preços cresceram a um ritmo quatro vezes superior ao do rendimento médio

OCDE e Expresso

Nunca foi tão difícil em Portugal comprar casa, revelaram os dados mais recentes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), citados hoje pelo jornal ‘Expresso’. 

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Conselho Nacional do Ambiente dá parecer negativo ao decreto-lei que permite a construção em terrenos rústicos

Lusa e Contador, CNADS

O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) deu parecer negativo ao decreto-lei 117/2024, que permite a construção em terrenos rústicos. Num parecer aprovado por unanimidade e divulgado esta segunda-feira, o CNADS "reconhece que a escassez de solo urbano pode constituir um fator que contribui para o aumento dos preços da habitação e, por essa via, para dificultar o acesso a uma habitação digna por parte das populações mais vulneráveis e mesmo por segmentos crescentes da classe média, com destaque para os jovens." Contudo, "a informação estatística existente não aponta para que esse seja um problema generalizado a todo o país."

Veja na íntegra o parecer extensamente fundamentado do CNADS AQUI

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Apreciação Parlamentar do DL 117/2024

Ministros, associações e especialistas chamados para audição conjunta de duas Comissões Parlamentares

O Contador, com Lusa

No âmbito da apreciação parlamentar 6/XVI/1 do Decreto-lei 117/2024, que permite urbanizar solos rústicos sem plano, os deputados da 13ª Comissão (Poder Local e Coesão Territorial) e da 6.ª Comissão (Economia, Obras Públicas e Habitação) aprovaram por unanimidade, a requerimento do BE, a audição, com carácter de urgência, do ministro das Infra-Estruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, do ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, da Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável, da Rede H - Rede Nacional de Estudos sobre Habitação, da arquitecta Helena Roseta e de Jorge Moreira da Silva, que era ministro do Ambiente em 2013, quando a reforma da lei dos solos foi originalmente aprovada. 

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Carta Aberta da Rede H contra a urbanização em solos rústicos ultrapassou ou 1000 subscritores

Já são mais de 1000 os especialistas em Território e Habitação que subscrevem a Carta Aberta "Urbanização em solos rústicos: um retrocesso de décadas, assente em falsos álibis". A Carta Aberta critica duramente o recente Decreto-lei 117/2024, que alterou o regime jurídico que regula a gestão do território, permitindo a construção de habitação dita de valor moderado em terreno rústico, sem necessidade de plano de ordenamento. Trata-se de uma iniciativa da Rede H - Rede de Estudos sobre Habitação, uma rede colaborativa de referência em estudos de habitação a nível nacional e europeu.

Entretanto, a apreciação parlamentar do referido decreto-lei, requerida por 14 deputados e deputadas do BE, PCP, Livre e PAN foi agendada para apreciação na generalidade em plenário no próximo dia 24 de janeiro.

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14 deputados de diferentes partidos requereram a apreciação parlamentar do Decreto-lei 117/2014

O Contador, AR

Já está disponível no portal da Assembleia da República o texto, ontem apresentada por 14 deputados, da apreciação parlamentar 6/XVI/1 do Decreto-lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Subscrevem a iniciativa os seguintes deputados e deputadas: Fabian Figueiredo, Paula Santos, Isabel Mendes Lopes, Inês Sousa Real, Alfredo Maia, António Filipe, Filipa Pinto, Isabel Pires, Joana Mortágua, José Soeiro, Mariana Mortágua, Paulo Muacho, Paulo Raimundo e Rui Tavares.

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Foi hoje publicado o Decreto-lei 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

O Contador, DRE

Foi hoje publicado o Decreto-lei 117/2024 que altera o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (decreto-lei 80/2015, várias vezes alterado desde 2020). Não se trata de uma pequena alteração mas sim de uma "entorse significativa" em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, como reconheceu o Presidente da República ao promulgar o diploma no dia seguinte ao natal. Trata-se de permitir construir em solo até agora considerado rústico, sem necessidade de prévia alteração do plano de ordenamento territorial em vigor, através de uma simples reclassificação de solo aprovada pelo muncípio. É uma subversão completa do objetivo central do RJIGT de 2015, claramente assumido no seu preâmbulo, em coerência com a reforma da lei de solos de 2014.

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Presidente da República promulgou decreto-lei do Governo que altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

O Contador, Presidência da República

O Presidente da República promulgou ontem um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros em 28 de novembro passado que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) . O diploma visa, segundo o governo, permitir o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação, através de um regime especial de reclassificação de solo rústico como solo urbano, cuja área maioritária deve obrigatoriamente ser afeta a habitação pública ou de valor moderado (conceito novo, que resulta da ponderação de valores medianos dos mercados local e nacional e é superior ao atual conceito de habitação acessível). Este regime excecional de alteração do uso do solo será aplicável por deliberação dos órgãos municipais, não abrangendo as áreas mais sensíveis do ponto de vista de riscos, conservação da natureza e elevado potencial agrícola.

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