XVI legislatura
Observatório Parlamentar da Habitação - balanço da 1ª sessão legislativa
Acompanhámos todas as iniciativas legislativas relacionadas com a habitação na 1ª sessão legislativa da XVI legislatura, iniciada em 26 de março. A figura 1 ilustra o caminho já percorrido pelas 33 iniciativas apresentadas, tendo presentes os conceitos básicos do processo legislativo parlamentar. O que aconteceu a estas 33 iniciativas?
- Há uma lei publicada, a lei 30-A/2024, que autoriza o Governo a isentar de IMT e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos (medida 25 do pacote "Construir Portugal").
- Ficaram pelo caminho 23 iniciativas das várias oposições (22 rejeitadas na generalidade e 1 não admitida).
- Há 9 iniciativas pendentes, 3 das quais, já com aprovação final global da AR, dependem de promulgação pelo Presidente.
Analisamos em baixo o desempenho do governo e dos partidos e juntamos em anexo, na tabela 1, a lista destas 33 iniciativas legislativas, com todos os dados de identificação, incluindo o assunto e o link para as respetivas páginas parlamentares, onde se registam todos os passos e documentos de apreciação de cada diploma.
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Observatório Parlamentar da Habitação - conceitos básicos
A entrada em vigor de uma lei exige a aprovação na Assembleia da República de uma proposta de lei do governo ou de um projeto de lei de um ou mais deputados. Para qualquer iniciativa legislativa chegar a ser lei, tem de passar por 7 passos, como se mostra na figura 1. Ao longo do processo são necessárias três votações favoráveis - generalidade, especialidade (artigo a artigo) e final global. As iniciativas só arrancam se forem agendadas para um debate da generalidade em plenário e abortam quando, numa dessas votações, não é alcançada uma maioria. Não havendo maioria parlamentar constituída na legislatura atual, torna-se relevante acompanhar este processo, desde as iniciativas iniciais até à publicação em Diário da República das leis aprovadas. É esse o objetivo deste Observatório Parlamentar da Habitação. A fonte a que recorremos são os dados publicados no portal do Parlamento.
Recorde-se que o poder legislativo em Portugal pertence:
- à Assembleia da República (AR) que, por iniciativa dos deputados ou do Governo, pode aprovar diplomas que assumem a forma de leis.
- ao Governo, em matérias que não sejam da reserva absoluta da Assembleia da República, assumindo os diplomas dele emanados a forma de decretos-lei.
Além do poder legislativo, a AR e o Governo podem aprovar resoluções, que no geral são atos políticos. Cabe ainda ao Governo a aprovação de atos administrativos, sob a forma de portarias e despachos.
Veja mais sobre a diferença entre leis, decretos-lei, portarias, despachos e resoluções AQUI
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