Figura 1 - Valor contratualizado e valor pago pelo IHRU

Programa 1.º Direito

Municípios estão a sustentar financeiramente a execução do PRR

O Contador

Depois do anúncio pelo Governo de 10 mil casas já atribuídas no âmbito do programa 1.º Direito, o Contador procurou saber se o investimento aprovado para estas casas já estaria pago às câmaras municipais que o executaram. Com base em dados públicos e considerando as 10 mil casas com maior proporção de valor já pago pelo IHRU, apurámos um desfasamento superior a 400 milhões de euros entre o total contratualizado e os pagamentos feitos pelo IHRU. Na prática, o atraso do IHRU nos pagamentos está a obrigar muitos municípios a sustentar financeiramente a execução física do PRR. E os municípios ou outras entidades promotoras que não tiverem essa capacidade financeira ficam numa situação de desvantagem e risco de incumprimento de prazos.

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Governo informa que até agora foram entregues cerca de 10 mil casas financiadas pelo PRR

O Contador, Comunicado do XXV Governo

De acordo com informação dos municípios, anunciou esta manhã um comunicado do Governo, foram já entregues às famílias cerca de 10.000 casas financiadas pelo PRR e, até dezembro de 2025, serão disponibilizadas mais cerca de 8.000.

Registamos a meta agora alcançada e interpelamos o Governo, ao abrigo do princípio da transparência inerente ao próprio PRR, para disponibilizar informação adicional sobre os municípios abrangidos e sobre o processo de atribuição. Importa, em especial, saber se se trata apenas de habitações novas que aumentam o parque público, ou se estão incluídas neste total casas públicas já existentes e reabilitadas; e garantir que as casas novas estão a ser atribuídas em regime de arrendamento apoiado às famílias com carências habitacionais graves, sem o que não serão destinadas a quem mais precisa.

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Comissão Europeia recomenda que Portugal avance com o controlo das rendas e limite o alojamento local.

Notícias de hoje em toda a comunicação social informam que a Comissão Europeia considera que Portugal não está a resolver a crise habitacional e deve implementar uma nova estratégia. Segundo a Antena 1, no mais recente recente relatório da Comissão é pedida ao Governo uma nova estratégia para dar resposta à falta de casas a preços acessíveis no mercado imobiliário. Bruxelas recomenda medidas concretas, como o controlo de rendas e limites no alojamento local.
Recorde-se que parte das medidas sugeridas por Bruxelas constava do pacote lançado pelo Governo socialista, no âmbito do "Mais Habitação, mas foram revogadas pelo primeiro Governo de Luís Montenegro, seguindo a sua estratégia "Construir Portugal".

As medidas referidas fazem parte do Relatório sobre Portugal - 2025, um documento elaborado pelos serviços da Comissão que acompanha a proposta da Comissão de Recomendação do Conselho sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais de Portugal.

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Parque Cidades do Tejo - o que está previsto e o que está omisso

O Contador

O projeto Parque Cidades do Tejo foi apresentado pelo Governo, no passado dia 28 de março, aos presidentes dos 18 Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e ao presidente da Câmara de Benavente. O projeto, segundo o comunicado do governo, visa “transformar o arco ribeirinho numa grande metrópole em que o rio funciona como elo de ligação dos territórios em vez de os separar”. Abrange as duas margens do Tejo numa operação única, de coordenação centralizada, equivalente a 55 vezes a Parque Expo e uma área total de 4.500 hectares de intervenção urbanística e infraestruturas.

Trata-se de um verdadeiro megaplano, que além de requalificar e regenerar territórios, quer “promover a economia circular, a habitação, o emprego e o aumento dos transportes públicos através do reforço das infraestruturas” e dar “uso, vida e futuro a terrenos públicos nas margens do Tejo que há muitos anos estão totalmente desaproveitados”.

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Habitação acessível na Europa é hoje debatida em Bruxelas

Realiza-se hoje em Bruxelas uma conferência sobre a atual crise habitacional e as medidas que podem ser tomadas a nível da UE para a enfrentar. Trata-se de uma iniciativa conjunta do Parlamento Europeu, através da sua Comissão da Crise da Habitação na UE, recentemente criada, presidida pela deputada Irene Tinagli, e da Comissão Europeia, representada pelo Comissário Europeu para Energia e Habitação, Dan Jørgensen. Um relatório sobre este tema será apresentado ainda este ano ao Parlamento Europeu pela Comissão da Crise da Habitação.

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Parlamento vota hoje texto final das alterações ao decreto-lei 117/2024, promulgado como "entorse" pelo PR

Está agendada para hoje a votação final das alterações ao texto do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, conhecido como alteração à lei dos solos. Este diploma, publicado em 30 de dezembro passado, alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) para facilitar a conversão de solos rústicos em solos urbanos e foi contestado por centenas de especialistas. Submetido a apreciação parlamentar pelos deputados do BE, PCP, Livre e PAN, a sua revogação imediata foi rejeitada pelo PSD, CDS, CH e IL, com a abstenção do PS. Foram apresentadas propostas de alteração pelos vários partidos, votadas esta semana na especialidade na 6ª Comissão. O texto final que vai hoje ser votado em plenário, ao fim da manhã, disponível na página da apreciação parlamentar no site da AR, é o resultado desse trabalho na 6ª Comissão.

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Figura 1 - Índice de acessibilidade habitacional nos países da OCDE

Portugal é país da OCDE onde é mais difícil comprar casa: preços cresceram a um ritmo quatro vezes superior ao do rendimento médio

OCDE e Expresso

Nunca foi tão difícil em Portugal comprar casa, revelaram os dados mais recentes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), citados hoje pelo jornal ‘Expresso’. 

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Municípios podem evitar a suspensão automática de normas aplicáveis aos antigos solos “urbanizáveis”

O Contador, Circular da ANMP de 24.01.2025

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) esclarece, em circular enviada aos seus membros, o que podem os municípios fazer para “evitar a sanção de suspensão automática de todas as disposições gerais e específicas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, onde não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a sua ocupação, uso e transformação”.

Esta suspensão é de aplicação automática quando não tiver sido cumprido o prazo limite de 31/12/2024 para a integração como solos urbanos, nos planos municipais de ordenamento do território, dos solos “urbanizáveis” ou de “urbanização programada” até então existentes. O prazo fixado pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial de 2015 era de 5 anos, tendo sucessivamente prorrogado até ao final de 2024.

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Gravações das 9 audições parlamentares sobre o Decreto-lei 117/2024

Terminaram hoje as nove audições requeridas pelos diversos partidos no âmbito da apreciação parlamentar do Decreto-lei 117/2024 que alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territoriais. Aceda às gravações integrais do Canal Parlamento AQUI.

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Quem consegue pagar uma habitação de “valor moderado”?

O arquiteto Nuno Travasso, do Departamento de Arquitetura da Universidade de Coimbra, realizou uma análise para aferir se o conceito de “valor moderado”, instituído pelo Decreto-lei 117/2024, permite atingir, como pretendido, “preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias”

O autor toma como exemplo a aquisição de um apartamento de 90m2 por um casal jovem, com rendimento correspondente à mediana do município, através de um crédito a 100%, garantia pública para crédito jovem, por 35 anos, com taxa variável, Euribor a 6 meses, e prestação reduzida.

Recorrendo aos dados mais recentes do INE, o autor demonstra a grande distância que há entre o “valor moderado” do decreto-lei e a capacidade financeira das famílias portuguesas.

Traduzindo os seus cálculos em taxa de esforço, constata que em cerca de metade dos municípios do continente só 20% das famílias conseguiriam aceder a essa habitação sem entrar em sobrecarga, isto é, sem ultrapassar o limite de 35% da taxa de esforço estabelecido pelo Programa de Arrendamento Acessível.

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