Parque Cidades do Tejo - o que está previsto e o que está omisso
O projeto Parque Cidades do Tejo foi apresentado pelo Governo, no passado dia 28 de março, aos presidentes dos 18 Municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML) e ao presidente da Câmara de Benavente. O projeto, segundo o comunicado do governo, visa “transformar o arco ribeirinho numa grande metrópole em que o rio funciona como elo de ligação dos territórios em vez de os separar”. Abrange as duas margens do Tejo numa operação única, de coordenação centralizada, equivalente a 55 vezes a Parque Expo e uma área total de 4.500 hectares de intervenção urbanística e infraestruturas.
Trata-se de um verdadeiro megaplano, que além de requalificar e regenerar territórios, quer “promover a economia circular, a habitação, o emprego e o aumento dos transportes públicos através do reforço das infraestruturas” e dar “uso, vida e futuro a terrenos públicos nas margens do Tejo que há muitos anos estão totalmente desaproveitados”.
Ver maisHabitação acessível na Europa é hoje debatida em Bruxelas
Realiza-se hoje em Bruxelas uma conferência sobre a atual crise habitacional e as medidas que podem ser tomadas a nível da UE para a enfrentar. Trata-se de uma iniciativa conjunta do Parlamento Europeu, através da sua Comissão da Crise da Habitação na UE, recentemente criada, presidida pela deputada Irene Tinagli, e da Comissão Europeia, representada pelo Comissário Europeu para Energia e Habitação, Dan Jørgensen. Um relatório sobre este tema será apresentado ainda este ano ao Parlamento Europeu pela Comissão da Crise da Habitação.
Ver maisParlamento vota hoje texto final das alterações ao decreto-lei 117/2024, promulgado como "entorse" pelo PR
Está agendada para hoje a votação final das alterações ao texto do decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, conhecido como alteração à lei dos solos. Este diploma, publicado em 30 de dezembro passado, alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) para facilitar a conversão de solos rústicos em solos urbanos e foi contestado por centenas de especialistas. Submetido a apreciação parlamentar pelos deputados do BE, PCP, Livre e PAN, a sua revogação imediata foi rejeitada pelo PSD, CDS, CH e IL, com a abstenção do PS. Foram apresentadas propostas de alteração pelos vários partidos, votadas esta semana na especialidade na 6ª Comissão. O texto final que vai hoje ser votado em plenário, ao fim da manhã, disponível na página da apreciação parlamentar no site da AR, é o resultado desse trabalho na 6ª Comissão.
Ver maisPortugal é país da OCDE onde é mais difícil comprar casa: preços cresceram a um ritmo quatro vezes superior ao do rendimento médio
Nunca foi tão difícil em Portugal comprar casa, revelaram os dados mais recentes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), citados hoje pelo jornal ‘Expresso’.
Ver maisMunicípios podem evitar a suspensão automática de normas aplicáveis aos antigos solos “urbanizáveis”
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) esclarece, em circular enviada aos seus membros, o que podem os municípios fazer para “evitar a sanção de suspensão automática de todas as disposições gerais e específicas relativas às áreas urbanizáveis ou de urbanização programada, onde não poderá haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a sua ocupação, uso e transformação”.
Esta suspensão é de aplicação automática quando não tiver sido cumprido o prazo limite de 31/12/2024 para a integração como solos urbanos, nos planos municipais de ordenamento do território, dos solos “urbanizáveis” ou de “urbanização programada” até então existentes. O prazo fixado pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial de 2015 era de 5 anos, tendo sucessivamente prorrogado até ao final de 2024.
Ver maisQuem consegue pagar uma habitação de “valor moderado”?
O arquiteto Nuno Travasso, do Departamento de Arquitetura da Universidade de Coimbra, realizou uma análise para aferir se o conceito de “valor moderado”, instituído pelo Decreto-lei 117/2024, permite atingir, como pretendido, “preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias”
O autor toma como exemplo a aquisição de um apartamento de 90m2 por um casal jovem, com rendimento correspondente à mediana do município, através de um crédito a 100%, garantia pública para crédito jovem, por 35 anos, com taxa variável, Euribor a 6 meses, e prestação reduzida.
Recorrendo aos dados mais recentes do INE, o autor demonstra a grande distância que há entre o “valor moderado” do decreto-lei e a capacidade financeira das famílias portuguesas.
Traduzindo os seus cálculos em taxa de esforço, constata que em cerca de metade dos municípios do continente só 20% das famílias conseguiriam aceder a essa habitação sem entrar em sobrecarga, isto é, sem ultrapassar o limite de 35% da taxa de esforço estabelecido pelo Programa de Arrendamento Acessível.
Ver maisConselho Nacional do Ambiente dá parecer negativo ao decreto-lei que permite a construção em terrenos rústicos
O Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS) deu parecer negativo ao decreto-lei 117/2024, que permite a construção em terrenos rústicos. Num parecer aprovado por unanimidade e divulgado esta segunda-feira, o CNADS "reconhece que a escassez de solo urbano pode constituir um fator que contribui para o aumento dos preços da habitação e, por essa via, para dificultar o acesso a uma habitação digna por parte das populações mais vulneráveis e mesmo por segmentos crescentes da classe média, com destaque para os jovens." Contudo, "a informação estatística existente não aponta para que esse seja um problema generalizado a todo o país."
Veja na íntegra o parecer extensamente fundamentado do CNADS AQUI
Ver maisAnálise de impacto do "valor moderado" de venda de habitação em 300 dos 308 municípios portugueses
O arquiteto Aitor Varea Oro, investigador da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, efetuou uma análise de impacto do conceito de "habitação de valor moderado", criado pelo recente Decreto-lei 117/2024, nos municípios portugueses.
Ver maisApreciação Parlamentar do DL 117/2024
Ministros, associações e especialistas chamados para audição conjunta de duas Comissões Parlamentares
No âmbito da apreciação parlamentar 6/XVI/1 do Decreto-lei 117/2024, que permite urbanizar solos rústicos sem plano, os deputados da 13ª Comissão (Poder Local e Coesão Territorial) e da 6.ª Comissão (Economia, Obras Públicas e Habitação) aprovaram por unanimidade, a requerimento do BE, a audição, com carácter de urgência, do ministro das Infra-Estruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, do ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, da Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável, da Rede H - Rede Nacional de Estudos sobre Habitação, da arquitecta Helena Roseta e de Jorge Moreira da Silva, que era ministro do Ambiente em 2013, quando a reforma da lei dos solos foi originalmente aprovada.
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