Quem consegue pagar uma habitação de “valor moderado”?

O arquiteto Nuno Travasso, do Departamento de Arquitetura da Universidade de Coimbra, realizou uma análise para aferir se o conceito de “valor moderado”, instituído pelo Decreto-lei 117/2024, permite atingir, como pretendido, “preços compatíveis com a capacidade financeira das famílias”

O autor toma como exemplo a aquisição de um apartamento de 90m2 por um casal jovem, com rendimento correspondente à mediana do município, através de um crédito a 100%, garantia pública para crédito jovem, por 35 anos, com taxa variável, Euribor a 6 meses, e prestação reduzida.

Recorrendo aos dados mais recentes do INE, o autor demonstra a grande distância que há entre o “valor moderado” do decreto-lei e a capacidade financeira das famílias portuguesas.

Traduzindo os seus cálculos em taxa de esforço, constata que em cerca de metade dos municípios do continente só 20% das famílias conseguiriam aceder a essa habitação sem entrar em sobrecarga, isto é, sem ultrapassar o limite de 35% da taxa de esforço estabelecido pelo Programa de Arrendamento Acessível.

O autor conclui que “o preço decorrente da aplicação do “valor moderado” não é compatível com as capacidades financeiras da generalidade das famílias que habitam em território nacional, pelo que se considera que este instrumento não atinge os objectivos a que se propõe.”

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