Fig 1

Processo orçamental e regras europeias

Versão atualizada em 2024-10-28

O Contador, Parlamento e Comissão Europeia

O processo orçamental nacional inicia-se normalmente em abril com a apresentação, na Assembleia da República, do Programa de Estabilidade atualizado e da proposta de lei das Grandes Opções, ambos para os quatro anos seguintes. A proposta de lei do Orçamento de Estado é apresentada anualmente em outubro. Sendo aprovada, vigora no ano seguinte.

O Programa de Estabilidade insere-se nas obrigações do Estado português na União Europeia (UE), juntamente com o relatório anual do Programa Nacional de Reformas, enquadrando-se ambos no chamado Semestre Europeu, um processo de coordenação das políticas socioeconómicas que se realiza entre novembro de cada ano e julho do ano seguinte. É no Semestre Europeu que os Estados-Membros procedem ao alinhamento das políticas orçamentais e económicas nacionais segundo as regras europeias.

Com as novas regras em vigor desde 30 de abril de 2024, cada Estado-Membro tem de elaborar até setembro um Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo (POEMP), com uma duração de quatro ou cinco anos. Este plano deve incorporar a trajetória de ajustamento orçamental (expressa como trajetória das despesas líquidas) e é submetido à aprovação do Conselho Europeu.

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