
XVI legislatura
Observatório Parlamentar da Habitação - conceitos básicos
A entrada em vigor de uma lei exige a aprovação na Assembleia da República de uma proposta de lei do governo ou de um projeto de lei de um ou mais deputados. Para qualquer iniciativa legislativa chegar a ser lei, tem de passar por 7 passos, como se mostra na figura 1. Ao longo do processo são necessárias três votações favoráveis - generalidade, especialidade (artigo a artigo) e final global. As iniciativas só arrancam se forem agendadas para um debate da generalidade em plenário e abortam quando, numa dessas votações, não é alcançada uma maioria. Não havendo maioria parlamentar constituída na legislatura atual, torna-se relevante acompanhar este processo, desde as iniciativas iniciais até à publicação em Diário da República das leis aprovadas. É esse o objetivo deste Observatório Parlamentar da Habitação. A fonte a que recorremos são os dados publicados no portal do Parlamento.
Recorde-se que o poder legislativo em Portugal pertence:
- à Assembleia da República (AR) que, por iniciativa dos deputados ou do Governo, pode aprovar diplomas que assumem a forma de leis.
- ao Governo, em matérias que não sejam da reserva absoluta da Assembleia da República, assumindo os diplomas dele emanados a forma de decretos-lei.
Além do poder legislativo, a AR e o Governo podem aprovar resoluções, que no geral são atos políticos. Cabe ainda ao Governo a aprovação de atos administrativos, sob a forma de portarias e despachos.
Veja mais sobre a diferença entre leis, decretos-lei, portarias, despachos e resoluções AQUI
A "vontade do legislador" resulta do que se passa em Comissão
Ao contrário do que acontece com um decreto-lei do governo, que tem uma lógica própria, explicitada no preâmbulo, as leis aprovadas no parlamento dependem da relação de forças e do dinamismo dos deputados dos vários partidos nas Comissões. Não há por isso "um legislador" único, mas um conjunto de eleitos em cada Comissão de cujo trabalho e votação depende a redação final de cada lei aprovada.
Salvo algumas exceções, basta uma maioria simples de aprovação em cada votação. O debate na generalidade é desencadeado quando a mesa, o governo ou alguma bancada agendam uma iniciativa; nessa altura, é possível, por "arrastamento", que as demais bancadas apresentem projetos sobre o mesmo tema para um debate conjunto. No fim deste, o plenário vota na generalidade. Também pode aprovar a baixa de todas as iniciativas à Comissão competente sem votação, se tal for requerido, remetendo para essa instância a possibilidade de promover um textos comum. Cabe sempre à Comissão a responsabilidade da apreciação na especialidade.
A votação na especialidade é feita na Comissão, artigo a artigo, com base na(s) iniciativa principal(ais) e nas propostas de alteração apresentadas. Esta fase importantíssima do trabalho parlamentar é muitas vezes desconhecida da opinião pública, por não se passar em plenário e ser bastante técnica ou resultar de negociações que não são públicas. Mas é nesta fase que o texto final é redigido, podendo ser muito diferente da(s) iniciativa(s) inicial(ais).
O processo legislativo é moroso e exigente e pode arrastar-se no tempo, por exemplo se for decidido em Comissão realizar audições ou pedir pareceres a diversas entidades. Registe-se ainda que a maior parte das iniciativas legislativas, nomeadamente das bancadas parlamentares mais pequenas, fica pelo caminho por não conseguir maioria na votação na generalidade.