
Processo orçamental e regras europeias
Versão atualizada em 2024-10-28
O processo orçamental nacional inicia-se normalmente em abril com a apresentação, na Assembleia da República, do Programa de Estabilidade atualizado e da proposta de lei das Grandes Opções, ambos para os quatro anos seguintes. A proposta de lei do Orçamento de Estado é apresentada anualmente em outubro. Sendo aprovada, vigora no ano seguinte.
O Programa de Estabilidade insere-se nas obrigações do Estado português na União Europeia (UE), juntamente com o relatório anual do Programa Nacional de Reformas, enquadrando-se ambos no chamado Semestre Europeu, um processo de coordenação das políticas socioeconómicas que se realiza entre novembro de cada ano e julho do ano seguinte. É no Semestre Europeu que os Estados-Membros procedem ao alinhamento das políticas orçamentais e económicas nacionais segundo as regras europeias.
Com as novas regras em vigor desde 30 de abril de 2024, cada Estado-Membro tem de elaborar até setembro um Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo (POEMP), com uma duração de quatro ou cinco anos. Este plano deve incorporar a trajetória de ajustamento orçamental (expressa como trajetória das despesas líquidas) e é submetido à aprovação do Conselho Europeu.
Programa de Estabilidade
O Programa de Estabilidade 2024/2028 deu entrada na Assembleia da República em 15 de abril de 2024. De acordo com comunicado do Conselho de Ministros de 26.4.2024, o XXIV Governo, que tomou posse em 3 de abril de 2024, decidiu não introduzir alterações de substância ao relatório anual sobre o Programa Nacional de Reformas preparado pelos serviços sob orientação do anterior Governo e deliberou remetê-lo para parecer do Conselho Económico e Social, conhecimento da Assembleia da República e subsequente remessa para a Comissão Europeia, "dado o conteúdo eminentemente retrospetivo do documento e o prazo para o respetivo envio, decorrente das regras da União Europeia ainda aplicáveis" até 30 de abril. Também não chegou a haver parecer do Conselho de Finanças Públicas sobre o Programa de Estabilidade por razões atendíveis esclarecidas em comunicado daquela entidade de 15 de abril de 2024.
Lei das Grandes Opções (GO) e lei Orçamento de Estado
A proposta de lei 8/XVI/1 - Lei das Grandes Opções 2024-2028, da iniciativa exclusiva do Governo, deu entrada na AR em 2 de julho e foi substituída por nova versão em 20 de setembro. É estruturada em duas partes:
- identificação e planeamento das opções de política económica, coerentes com o Programa de Governo e com o Programa Nacional de Reformas;
- programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social, coerente com o Programa de Estabilidade e com o Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo exigido pelas novas regras europeias.
Anexo à ppl 8/XVI/1, no portal do Parlamento, está o parecer do Conselho Económico e Social, que é obrigatório.
A proposta de lei 26/XVI/1 - Lei do Orçamento de Estado para 2025, foi apresentada na AR em 10 de outubro e substituída em 23 de outubro. Contém uma previsão discriminada das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e serviços autónomos e o orçamento da segurança social. O debate está sujeito a um processo legislativo especial, sendo acessíveis no portal do Parlamente o texto da proposta de lei, os mapas, os documentos setoriais, o relatório do OE e demais documentos e pareceres obrigatórios.
Plano Orçamental Estrutural Nacional (POENMP) 2025-2028
O Plano Orçamental Estrutural Nacional 2025-2028 foi apresentado simultaneamente ao Conselho Europeu e à Comissão Europeia, por um lado, e à Assembleia da República, por outro. É um documento essencial para a apreciação da proposta de lei de Orçamento de Estado para 2025 (ppl 26/XVI/1) e o seu acesso foi disponibilizado na página dessa proposta de lei no portal da AR, bem como o parecer do Conselho de Finanças Públicas sobre as previsões macroeconómicas e o parecer técnico da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre o POENMP e sobre a referida proposta de lei.
São também de acesso público, na mesma página, as propostas de alteração apresentadas pelos deputados, que podem ultrapassar largas centenas, os registos das votações e todos os documentos relevantes do processo orçamental. A votação final global da proposta de lei do Orçamento do Estado realiza-se 50 dias após a sua admissão pela Assembleia da República.
Semestre Europeu e Semestre nacional
O ciclo do Semestre Europeu inicia-se em novembro-dezembro, altura em que a Comissão Europeia analisa a situação e publica o chamado “pacote de outono”, com uma análise anual do crescimento sustentável, um relatório sobre o mecanismo de alerta, uma proposta de recomendações para a área do euro e um projeto de relatório conjunto sobre o emprego. Na etapa seguinte, entre janeiro e março, o Conselho Europeu aprova conclusões sobre o emprego e recomendações sobre a política económica para a área do euro.
Entre abril e julho, os Estados-Membros apresentam os seus planos de ação (programas de estabilidade e programas nacionais de reformas estruturais[2]). A Comissão elabora então relatórios por país, podendo propor recomendações específicas por país (REP). Em julho, com a adoção pelo Conselho das REP aprovadas, termina o semestre europeu, sendo o ciclo seguinte retomado em novembro.
De julho até ao final do ano, decorre o chamado semestre nacional, em que cada país desenvolve o seu próprio processo orçamental, que culmina com a aprovação do orçamento para o ano seguinte.
Recomendações específicas do Conselho Europeu para Portugal em 2024
Em 19 de junho de 2024, o Conselho Europeu, após ter analisado o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas para 2024 apresentados por Portugal, aprovou uma Recomendação sobre as políticas económicas, sociais, de emprego, estruturais e orçamentais de Portugal, na qual concluiu, designadamente, que: "Portugal já não regista desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, Portugal realizou progressos significativos na redução das vulnerabilidades relacionadas com as elevadas dívidas privada, pública e externa, que deverão continuar a diminuirconcluiu ".
A mesma Recomendação do Conselho alerta para "o aumento significativo do rácio entre os idosos e as pessoas em idade ativa que financiam o sistema público de pensões de Portugal"; relativamente ao PRR, propõe que Portugal "acelere os investimentos, resolvendo os atrasos emergentes e assegurando simultaneamente uma forte capacidade administrativa" e garanta "a participação sistemática dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, da sociedade civil e de outras partes interessadas pertinentes", essencial "para assegurar uma ampla apropriação que contribuirá para a execução bem-sucedida do plano de recuperação e resiliência".
Recomendações específicas do Conselho Europeu para Portugal
|