Sobre a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT
Belém e São Bento unidos pelas “entorses”
Quando detectou no decreto do Governo sobre os solos “um entorse significativo”, o Presidente só podia ter uma atitude: mandá-lo para trás.
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Aridez, clima e gestão do solo
As políticas de restauro ecológico a nível europeu incitam-nos a reduzir a artificialização do território, a reforçar os elementos de infraestrutura verde e a dar mais espaço à natureza, para preparar a adaptação às alterações climáticas e proteger a biodiversidade. O nosso Governo, em contraciclo, acha que precisamos é de facilitar a construção de habitações em novas áreas.
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Urbanização em solos rústicos: retrocesso de décadas, assente em falsos álibis
Carta Aberta da Rede H
Esta Carta Aberta foi lançada pela Rede H - Rede de Estudos de Habitação subscrita em apenas três dias por quase 600 especialistas ligados à habitação, ao desenvolvimento urbano e territorial, à floresta, à agricultura e ao ambiente. Continua aberta à subscrição individual ou coletiva AQUI.
A 30 de Dezembro foi publicada a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, Decreto-Lei n.º 117/2024, promulgada pelo Sr. Presidente da República, que a descreveu como "um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território".
Não podíamos estar mais de acordo: a possibilidade de reclassificação de solo rústico em urbano nos termos aprovados subverte um sistema de planeamento progressivamente melhorado, contrariando frontalmente os objectivos fundamentais da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de Maio) e os princípios daquele regime jurídico, cujo preâmbulo determina: "Um modelo coerente de ordenamento do território deve assegurar a coesão territorial e a correcta classificação do solo, invertendo-se a tendência, predominante nas últimas décadas, de transformação excessiva e arbitrária do solo rural em solo urbano. Com efeito, pretende-se contrariar a especulação urbanística, o crescimento excessivo dos perímetros urbanos e o aumento incontrolado dos preços do imobiliário, designadamente através da alteração do estatuto jurídico do solo."
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O ordenamento do território em destaque, mas não pelas melhores razões
Foi publicado no dia 30 de dezembro o Decreto-Lei n.º 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Aquando da promulgação deste diploma, o Presidente da República afirmou que o mesmo constitui “um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”, o que, apesar de tudo, não impediu a promulgação com o argumento da “intervenção decisiva das assembleias municipais” e “da urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação”.
Desde esse dia, temos assistido a um “erguer de vozes” contra este diploma - a maior parte delas apresentando argumentos com os quais nos revemos -, mas, curiosamente, todos parecem esquecer que “o grande entorse em matéria de ordenamento e planeamento do território” resultou, inicialmente, não desta alteração ao RJIGT, mas da alteração à Lei 31/2014, de 30 de maio (Lei de Bases) decorrente do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro - o designado Simplex urbanístico que está agora a fazer, precisamente, um ano - diploma que não só foi objeto de autorização por parte da Assembleia da República, como de promulgação pelo Presidente da República, sem que este, então, se tenha referido a qualquer entorse.
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O problema da alteração ao RJIGT para além da habitação
Nos últimos dias, muito se tem escrito sobre a incapacidade da nova alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) poder combater a crise na habitação – uma ideia que subscrevo. Contudo, importa olhar não só ao que este diploma é incapaz de fazer, como aos danos que ele vai trazer. A alteração ao RJIGT, por permitir a decisão unilateral dos Municípios do alargamento dos perímetros urbanos e convidar às descontinuidades das estruturas urbanas, põe em causa um modelo de cidade para o qual Portugal ia caminhando: a cidade compacta.
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Alteração do RJIGT: uma falsa solução para a habitação
A argumentação que tem vindo a ser aduzida pelo Governo em defesa das hipotéticas “virtudes” da alteração ao RJIGT (e não da Lei dos Solos), publicada no passado dia 30 de dezembro (1), é merecedora de alguns comentários relativos à natureza das suas disposições e aos efeitos da sua aplicação ao território. Assim:
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Presidente da Ordem dos Arquitetos apela aos Ministros da Coesão Territorial e da Habitação para melhorarem o DL 117/2024
Exmºs Senhores Ministros,
A Ordem dos Arquitectos (OA) como entidade de direito e interesse público está comprometida com uma postura colaborante e participante nos processos de formulação de políticas públicas, e, dentro das suas possibilidades e competências, na construção do processo legislativo.
Os Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) são essenciais para a profissão de arquitetura e no exercício do planeamento, utilizados em diversas fases e contextos. Por esse motivo, os Arquitetos detêm um amplo conhecimento, quer técnico, quer estratégico, sobre todas as normas legislativas nesta área, pelo que uma alteração ao regime jurídico que regula estes instrumentos merece a nossa particular atenção.
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Uma alteração legislativa para tão só liberalizar a urbanização do solo rústico
Foi publicado no passado dia 30 de dezembro o decreto-lei que altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), com o qual o Governo espera criar estímulos ao aumento da oferta de solo a destinar à construção, como contributo relevante para atenuar o problema da crescente dificuldade de acesso à habitação. Sem menosprezo por diversas e graves questões que o conteúdo desta proposta coloca, inclusive em termos de legalidade, interessa num primeiro momento identificar e analisar as opções de fundo que lhe subjazem e a natureza dos efeitos que resultariam da sua aplicação.
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A “entorse” da lei dos solos é a via verde para a corrupção
Um dos primeiros episódios de “The West Wing” – ainda hoje a melhor série sobre política, logo depois de “Baron Noir” –, os responsáveis pela comunicação do presidente explicam como instituíram o “dia para deitar o lixo fora”. Agregam todas as notícias potencialmente nocivas para a sexta-feira, para serem publicadas ao sábado, “quando ninguém lê jornais”. O governo de Montenegro não terá o “dia do lixo”, mas a época festiva do natal e ano novo foi a oportunidade para apanhar o País menos atento. Temos, por isso, de ir revendo essa semana. Depois da nomeação Hélder Rosalino, já abortada, falta o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
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Uma Ode à Demagogia: mitos e realidades sobre o Ordenamento do Território
Em primeiro lugar, é importante clarificar que não estamos a falar de uma simples “Lei dos Solos”, mas sim de um diploma de alteração ao RJIGT – o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. É crucial entender a diferença, pois muito do que tem sido criticado parte de premissas incorretas ou simplistas. Este diploma não é uma ameaça, mas sim uma oportunidade para modernizar, desburocratizar e devolver aos municípios a autonomia necessária para decidir sobre os seus próprios territórios. É, acima de tudo, um instrumento que visa corrigir anos de distorções causadas por proibições generalizadas, centralização excessiva e processos que muitas vezes geraram mais problemas do que soluções.
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