Sobre a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT
Posição do Conselho Diretivo da Associação Portuguesa de Urbanistas
O Conselho Diretivo da Associação Portuguesa de Urbanistas (APU) vem manifestar a sua profunda preocupação com os termos da alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicada hoje (Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro), que visa facilitar a reclassificação de solo rústico para urbano, pelos seguintes motivos:
1. A alteração do RJIGT apresenta graves fragilidades concetuais e práticas que põem em causa princípios fundamentais do ordenamento do território, desvalorizando a prática do planeamento territorial e desviando-se da política pública que tem vindo a ser seguida na última década a nível nacional, bem como das orientações europeias neste âmbito.
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O latifúndio
O Governo aprovou, no passado dia 28 de Novembro, “um decreto-lei que promove uma alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo o aumento da oferta de solos destinados à construção de habitação”.
Este decreto-lei, disponível apenas para análise dos parceiros institucionais, foi sendo sucessivamente anunciado desde que o Governo abandonou a opção inicial de alterar a Lei de Solos, tendo então concluído que lhe bastaria alterar o RJIGT para conseguir os mesmos objectivos.
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"Em defesa do solo do nosso país" - carta aberta de 16 organizações ambientalistas
16 organizações ambientalistas e especialistas em gestão territorial enviaram hoje uma carta aberta ao Governo expressando preocupação com a sua recente decisão de permitir a construção em solos rústicos. Os signatários evidenciam as características naturais essenciais dos mesmos, sendo adequados para atividades agrícolas, florestais, de conservação e lazer, além de desempenharem um papel crucial na proteção contra riscos ambientais, e sublinham que existem alternativas viáveis para resolver a crise habitacional que não põem em causa estes recursos naturais.
Leia em baixo esta Carta Aberta na íntegra.
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Loteamento de solos rústicos: seis décadas depois, reabrimos a caixa de Pandora?
No final de novembro foi aprovado, para audições da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e outras entidades, um decreto-lei que, ao alterar o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitirá às autarquias autorizar a construção de habitações em terrenos rústicos, ou seja, fora dos perímetros até agora dados como urbanos ou urbanizáveis nas Cartas de Ordenamento dos Planos Diretores Municipais (PDM). Com esta medida o legislador pretende enfrentar o renovado problema da habitação, disponibilizando mais terrenos para a construção de casas em solos que até agora se destinavam à agricultura, à floresta e à proteção da Natureza. Já em janeiro deste mesmo ano fora promulgada uma simplificação do mesmo RJIGT, também para facilitar novas construções.
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