Sobre a alteração do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT

Novos terrenos para habitação — uma mudança estrutural

Manuel Castro Almeida, Público

A alteração ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) publicada nesta semana, tem um único objetivo: aumentar a oferta
de terrenos para construir habitação como forma de baixar o preço das casas. Uma mudança estrutural.

Portugal vive uma situação de crise habitacional séria. Há poucas casas para comprar ou arrendar, e as que existem têm preços inacessíveis para a maioria das pessoas. Em todo o ano de 2022, construíram-se tantas casas quantas as que se construíram em apenas dois meses no ano de 2002.

Não se trata de um problema conjuntural ou de curto prazo. Trata-se de uma crise séria, que exige medidas corajosas. É necessário aumentar a oferta de casas a preços moderados.

Parte da solução consiste na construção de casas pelo próprio Estado. Além das 26.000 casas que estavam planeadas pelo Governo anterior, o Governo atual vai financiar mais 33.000 casas. Mas estas 59.000 casas são menos de metade das casas que se construíram num só ano, há duas décadas.

Para aumentar o volume de construção de novas casas, para a classe média, a iniciativa do Governo vai permitir que as câmaras e assembleias municipais autorizem a construção de casas em terrenos onde até agora não estava prevista habitação.

O Governo não vai mexer ou alterar o Plano Diretor Municipal (PDM) de cada concelho: o que a nova lei passa a permitir é que os órgãos autárquicos o façam, se entenderem adequado e necessário.

Ninguém melhor que os eleitos locais, os representantes do povo de cada concelho, para ajuizar com a máxima transparência, o que é melhor para as suas terras. Obviamente que terão de decidir no cumprimento das leis e regulamentos em vigor.

A lei agora aprovada autoriza a reclassificação de solos numa lógica de consolidação de áreas urbanas existentes, não criando novos centros urbanos, e desde que não abranja certas categorias de solos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou da Reserva Ecológica Nacional (REN).

É evidente que em solos com elevada aptidão agrícola ou com riscos ecológicos relevantes não será possível construir.

É preciso ter presente que a atual delimitação da RAN integra solos de “aptidão marginal” para agricultura ou mesmo “solos inaptos” para uso agrícola.

Não faz sentido manter a proibição de construir novas habitações neste tipo de solos, sem real aptidão agrícola, quando o preço das casas é tão influenciado pelo elevado custo dos terrenos urbanos.

Resta notar que apenas será possível proceder à reclassificação destes solos desde que 70% das casas a construir sejam vendidas a preço moderado. A regra estabelecida no decreto-lei agora aprovado limita os preços máximos por metro quadrado, indexando-os à mediana nacional ou à mediana dos preços de venda em cada concelho. A título de exemplo, o preço máximo em Braga será 1988€/ , em Santarém 1661€ e em Évora 2328€. Manifestamente é uma lei anti-especulativa.

A crítica de que ainda existem solos disponíveis nas áreas urbanas existentes ou que se podem reabilitar fogos já construídos deve ser confrontada com a realidade: convido a ver os preços dos terrenos atualmente disponíveis nos centros urbanos ou os custos que a reabilitação de fogos acarreta.

Este não é um Governo de turno à espera que venha o próximo. É um Governo que pensa no futuro, que viabiliza a construção de habitação para a classe média a preços moderados, que valoriza e confia nos eleitos locais e que aposta na proximidade como critério para a tomada de decisões. É um Governo que não se resigna nem baixa os braços perante o desespero de tantos jovens e tantas famílias que não conseguem encontrar a sua casa a preços moderados.