
1. Mais Habitação - Lei 56/2023
Em março de 2023 o XXIII Governo anunciou um ambicioso "pacote" legislativo, intitulado Mais Habitação, com um grande conjunto de medidas com o objetivo de "garantir mais habitação". O pacote foi submetido a consulta pública e gerou um enorme debate, sobretudo relacionado com algumas medidas restritivas do alojamento local e com a forte intervenção estatal na mobilização de habitações devolutas privadas para uso no mercado.
O "pacote", alterado após a consulta pública, deu entrada no Parlamento em abril como proposta de lei 71/XV/1ª . Da votação final global desta iniciativa legislativa (aprovada com os votos favoráveis do PS, a abstenção do PAN e L e os votos contra do PSD, CH, IL, PCP e BE) resultou o decreto da AR 81/XV, de 1 de agosto, remetido ao Presidente da República para promulgação. O decreto da AR foi vetado pelo Presidente em 21 de agosto, com uma carta justificativa, e regressou ao Parlamento para confirmação. O diploma foi reapreciado e confirmado, sem alterações, pela maioria absoluta do PS, mantendo-se as votações dos restantes partidos. O novo decreto da AR, confirmado, seguiu para promulgação pelo PR e veio finalmente a ser publicado como Lei 56/2023, de 6 de outubro.
A lei 56/2023 é uma lei extensa e complexa, que promove alterações mais ou menos profundas num conjunto alargado de diplomas legais e recorre aos 4 tipos de medidas da mala de ferramentas das políticas públicas de habitação, que são os seguintes:
- medidas de promoção de habitação pública
- medidas tributárias e de política fiscal;
- medidas de subsidiação e outros apoios, incluindo cedências de terrenos
- medidas de regulação por via legislativa
Podemos dividir os 55 artigos da lei em 9 grandes temas, acrescidos das disposições complementares, das disposições transitórias e finais e do Anexo sobre a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL). A figura 1 em cima mostra o tipo ou mix de ferramentas usado em cada um destes 12 tópicos. Registe-se a preponderância da ferramenta da regulação, nomeadamente quanto ao alojamento local, ao uso de imóveis devolutos privados, à proteção de inquilinos, às alterações ao NRAU e às chamadas ARI (autorizações de residência para atividades de investimento), mais conhecidas como "vistos gold". O impulso regulador da lei nestas várias direções espelha a vontade do legislador no sentido de corrigir algumas das grandes disfunções do mercado habitacional português.
O artigo 1.º da lei define o seu objeto e lista as 18 alterações legislativas que a lei institui em diversos regimes jurídicos. A tabela em baixo permite relacionar os temas da Lei 56/2023 com os restantes artigos e anexo em que eles se desenvolvem.
Tabela 1 - Lei 56/2023 - grandes temas e artigos que lhes correspondem
Artigos | Temas |
2.º a 11.º | Habitação para arrendamento acessível |
12.º | Nova Geração de Cooperativismo para a Promoção de Habitação Acessível |
13.º a 16.º | Aquisição de imóveis por entidades públicas para arrendamento acessível |
17.º a 22.º | Alojamento local |
23.º a 25.º | Habitabilidade e arrendamento de imóveis devolutos |
26.º a 33.º | Benefícios fiscais |
34.º a 35.º | Proteção dos inquilinos |
36.º a 41.º | Alterações legislativas no âmbito do arrendamento |
42.º a 44.º | Autorizações de residência para atividades de investimento |
45.º a 49.º | Disposições complementares |
50.º a 55.º | Disposições transitórias e finais |
Anexo | CEAL - Contribuição extraordinária sobre o alojamento local |