Foi hoje publicado o DL 44/2025 que altera o Programa 1º Direito e cria um regime especial de financiamento de candidaturas não abrangidas pelo PRR

O Contador, DRE

Foi hoje publicado o DL 44/2025, que altera o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que criou o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. O novo diploma aprova um regime especial de financiamento para as candidaturas apresentadas no âmbito do PRR mas que não foram abrangidas por extravasarem a meta de 26 000 habitações. Além disso, prevê a conversão e comparticipação, fora do PRR, das candidaturas aprovadas que se tenham deparado com vicissitudes que ponham em causa a finalização do processo até junho de 2026, data limite para conclusão do PRR.

Ver mais