AR altera processo de reclassificação de solo rústico como urbano aprovado pelo governo
A AR aprovou, no passado dia 28 de fevereiro, alterações relevantes ao decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, conhecido como “alteração à lei de solos”, que visava facilitar a classificação de solo rústico como solo urbano com o pretexto de promover habitação a “valor moderado”. Com efeito, o custo do solo tem um peso importante no custo final da habitação e o solo rústico, onde não se pode construir, é sempre muito mais barato que o solo urbano. Mas o diploma desencadeou um coro de críticas, de especialistas e da opinião pública, e quatro partidos (BE, PCP, Livre e PAN) pediram a sua apreciação pelo Parlamento. Esses partidos propuseram a revogação imediata do diploma, que foi rejeitada (votos contra das bancadas do governo, do CH e da IL, abstenção do PS e votos favoráveis dos restantes partidos e de 4 deputados socialistas). O diploma baixou depois à 6ª Comissão para alterações na especialidade. É esse processo que chega agora ao fim, com a aprovação pelo PS e PSD de um texto final que inclui alterações exigidas pelo PS e aceites pelo governo.
As quatro condições exigidas pelo PS eram: eliminar o novo conceito de “valor moderado” e substituí-lo pelo de arrendamento acessível, nos fogos para arrendamento, e de habitação a custos controlados, nos fogos para venda; repor a obrigação de os solos rústicos a reclassificar serem sempre contíguos a solos urbanos existentes; exigir um parecer não vinculativo da CCDR quando se trate de solos não públicos; e impor um prazo limitado para vigência da lei, a fim de serem avaliados os seus efeitos.
O texto final foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e do PS, os votos contra de todos os outros partidos e de um deputado socialista e a abstenção de outro deputado socialista. O governo deixou assim cair o conceito de “valor moderado”, criado para estabelecer um limite de preço às habitações a construir nos novos solos urbanos mas contestado por vários estudos. O procedimento de reclassificação, sempre que se trate de solos privados, também deixa de ficar apenas nas mãos das autarquias, o que o tornaria mais vulnerável a pressões locais.
O tema acabou por desencadear uma crise governamental quando foram conhecidos casos de governantes com interesses imobiliários diretos e incompatíveis com o poder de decisão nestas matéria. Razão acrescida para que o Contador o continue a acompanhar, fornecendo informação legislativa e opinião técnica relevante para esclarecimento dos cidadãos.
O Contador disponibiliza em baixo um mapa comparativo que mostra as alterações que a AR aprovou ao DL 117/2024, de 30 de dezembro. Resta agora que as alterações aprovadas pela AR sejam promulgadas pelo PR e publicadas em Diário da República. A nova lei deverá vigorar por 4 anos e retroage à data da entrada em vigor do DL 117/2024, pondo termo aos seus aspetos mais polémicos.