Após a polémica sobre a "lei de solos"
Presidente da República promulga alteração ao DL 117/2024 aprovada pela AR
Foi ontem promulgado pelo Presidente da República o Decreto da Assembleia da República n.º 56/XVI, que alterou, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, o qual tinha alterado o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O decreto 56/XVI da AR, que tinha sido publicado no Diário da Assembleia da República no dia 13 de março, mereceu do Presidente da República a seguinte nota de promulgação:
"Apesar de o presente diploma manter derrogações ao regime geral e de matérias que aflora sobre combate à corrupção carecerem de maior substância e desenvolvimento, atendendo às profundas alterações introduzidas por iniciativa do Partido Socialista, com apoio do Partido Social Democrata, que afastam objeções suscitadas sobre o diploma anterior, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
O Decreto-lei 117/2024 tinha provocado um enorme coro de críticas de especialistas, associações e opinião pública, tendo levado a que o Parlamento decidisse apreciá-lo e alterá-lo. O Contador acompanhou este processo noticiando os seus principais passos na área dedicada à lei de solos ,tendo coligido um vasto dossier temático com artigos e comunicados. Estão também disponíveis neste site, na área investigação colaborativa, dois estudos sobre o conceito de "valor moderado" criado pelo DL 177/2024, que foi excluído na nova versão do diploma agora promulgado pelo Presidente. Falta agora a publicação e entrada em vigor deste diploma, como lei, no Diário da República para estabilizar as normas legais nesta matéria.