Publicada Lei 53-A/2015 que alterou por apreciação parlamentar o Decreto-lei 117/2024, que visava reclassificar solo rústico como solo urbano
Foi hoje publicada a Lei 53-A/2025 que alterou, por apreciação parlamentar requerida por 4 partidos (BE, PCP, Livre e PAN), o Decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que por sua vez alterava, pela sétima vez, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conhecido como RJIGT, revisto em 2015 pelo DL 80/2015, de 14 de maio. Termina assim um processo legislativo conturbado, conhecido na opinião pública como alteração à lei dos solos, aberto por um diploma que pretendia simplificar a reclassificação de solo rústico como urbano para embaratecer o preço do solo para construção à custa do equilíbrio no ordenamento do território. Promulgado pelo PR como uma "entorse legislativa", coube ao Parlamento, depois de uma alargada contestação pública, alterar o famigerado DL 117/2024 e recuperar conceitos básicos do regime dos planos territoriais. A redação dada ao RJIGT pela lei hoje publicada produz efeitos a 31 de dezembro de 2024, ou seja, anula tudo o que possa ter sido feito entre essa data e a data de hoje com base na redação anterior do DL 117/2024.
A equipa do Contador registou as posições de inúmeros cidadãos e organizações sobre o DL 117/2024 no dossier temático sobre a lei dos solos. Aceda também às alterações aprovadas pela AR ao Decreto-lei 117/2024, resumidas pelo Contador.