Isenção de IMT e imposto de selo na compra de habitações por jovens entra em vigor

Medida 25 do "Construir Portugal"

O Contador, DRE

No uso da autorização legislativa concedida pela lei 30-A/2024, de 20 de junho, foi publicado o DL 48-A/2024, de 25 de julho, que entra em vigor a 1 de agosto. O diploma isenta de IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) e de IS (imposto do selo) a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

O preâmbulo deste decreto-lei refere que "atualmente a aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada, já que, além do pagamento da entrada - não abrangida pelos créditos habitação - é ainda necessário o pagamento dos impostos que incidem sobre a totalidade do valor dessa transação" e justifica a medida tomada nos seguintes termos: "uma das políticas que consta do Programa do Governo é isentar os jovens de uma dessas duas «entradas», facilitando o acesso à primeira habitação por parte de jovens até aos 35 anos" em cumprimento do Programa do XXIV Governo Constitucional.

Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o presente decreto-lei cria "um mecanismo de compensação para os municípios cujas receitas sejam diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, para que nenhum município seja prejudicado."

Este diploma é complementado pelo DL 48-D/2024, de 31 de julho, que estabelece isenções e reduções de emolumentos no registo da primeira aquisição de habitação por jovens até 35 anos, bem como no registo da hipoteca que se destine a garantir o empréstimo bancário para essa aquisição.

O DL 48-A/2024 concretiza a medida 25 do "Construir Portugal" .

- Medida 25 - Isenção IMT e IS jovem: isenção dos jovens até aos 35 anos nos imóveis até ao 4º escalão (até 316 mil euros)