Foi hoje publicado o Decreto-lei 117/2024, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

O Contador, DRE

Foi hoje publicado o Decreto-lei 117/2024 que altera o RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (decreto-lei 80/2015, várias vezes alterado desde 2020). Não se trata de uma pequena alteração mas sim de uma "entorse significativa" em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local, como reconheceu o Presidente da República ao promulgar o diploma no dia seguinte ao natal. Trata-se de permitir construir em solo até agora considerado rústico, sem necessidade de prévia alteração do plano de ordenamento territorial em vigor, através de uma simples reclassificação de solo aprovada pelo muncípio. É uma subversão completa do objetivo central do RJIGT de 2015, claramente assumido no seu preâmbulo, em coerência com a reforma da lei de solos de 2014.

Recordamos um excerto desse preâmbulo: "Um modelo coerente de ordenamento do território deve assegurar a coesão territorial e a correta classificação do solo, invertendo-se a tendência, predominante nas últimas décadas, de transformação excessiva e arbitrária do solo rural em solo urbano. Com efeito, pretende-se contrariar a especulação urbanística, o crescimento excessivo dos perímetros urbanos e o aumento incontrolado dos preços do imobiliário, designadamente através da alteração do estatuto jurídico do solo. Institui-se um novo sistema de classificação do solo, em solo urbano e solo rústico, que opta por uma lógica de efetiva e adequada afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, eliminando-se a categoria operativa de solo urbanizável."

 

Para perceber como se chegou a esta "entorse" reconhecida pelo Presidente da República, veja os nossos mapas comparativos com as principais alterações à lei de solos de 2014 e ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) de 2015.